Primeira instância é a que mais tem juízas mulheres

Extraído do Portal do Holanda
10 de Março de 2011

Primeira instância é a que mais tem juízas mulheres, mas ainda são minoria

Embora a presença de mulheres nos tribunais superiores venha se tornando mais expressiva, as mulheres ainda são minoria na magistratura. Em 2005, uma pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros revelou que a participação masculina é mais recorrente no segundo grau (87,4%) e nos tribunais superiores (94,4%) do que no primeiro grau (75,2%). Ou seja, apenas 25% dos juízes de primeira instância — grau em que a participação feminina é mais forte — são mulheres.

Ainda assim, os números apresentam progressos. Do total de juízes que ingressaram na AMB até o final da década de 1960, apenas 2,3% eram do sexo feminino. Ao terminar a década de 1970, o ingresso feminino representava 8%. E, no final dos anos 1980, esta participação foi ampliada para 14%

A tendência pode ser identificada na prática. Duas das únicas mulheres que chegaram ao Supremo Tribunal Federal foram a ministra Ellen Gracie e a ministra Cármen Lúcia. São seis ministras no Tribunal Superior do Trabalho: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente da corte, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa , Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Miranda Arantes. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, traz em sua formação atual cinco mulheres: as ministras Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Isabel Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura estão na composição do tribunal.

Um nome emblemático, no entanto, continua sendo o de Eliana Calmon, que ocupa o cargo de corregedora nacional de Justiça. A ministra do STJ foi também a primeira desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito Federal). Existem hoje quatro desembargadoras na presidência dos 27 Tribunais de Justiça brasileiros: desembargadora Telma Laura Silva Britto, no TJ da Bahia, Raimunda do Carmo G. Noronha, no TJ do Pará, Judite de Miranda Monte Nunes, no TJ do Rio Grande do Norte, e Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, no TJ de Tocantins. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ .


 

 

Notícias

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...