Primeira instância é a que mais tem juízas mulheres

Extraído do Portal do Holanda
10 de Março de 2011

Primeira instância é a que mais tem juízas mulheres, mas ainda são minoria

Embora a presença de mulheres nos tribunais superiores venha se tornando mais expressiva, as mulheres ainda são minoria na magistratura. Em 2005, uma pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros revelou que a participação masculina é mais recorrente no segundo grau (87,4%) e nos tribunais superiores (94,4%) do que no primeiro grau (75,2%). Ou seja, apenas 25% dos juízes de primeira instância — grau em que a participação feminina é mais forte — são mulheres.

Ainda assim, os números apresentam progressos. Do total de juízes que ingressaram na AMB até o final da década de 1960, apenas 2,3% eram do sexo feminino. Ao terminar a década de 1970, o ingresso feminino representava 8%. E, no final dos anos 1980, esta participação foi ampliada para 14%

A tendência pode ser identificada na prática. Duas das únicas mulheres que chegaram ao Supremo Tribunal Federal foram a ministra Ellen Gracie e a ministra Cármen Lúcia. São seis ministras no Tribunal Superior do Trabalho: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente da corte, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa , Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Miranda Arantes. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, traz em sua formação atual cinco mulheres: as ministras Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Isabel Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura estão na composição do tribunal.

Um nome emblemático, no entanto, continua sendo o de Eliana Calmon, que ocupa o cargo de corregedora nacional de Justiça. A ministra do STJ foi também a primeira desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito Federal). Existem hoje quatro desembargadoras na presidência dos 27 Tribunais de Justiça brasileiros: desembargadora Telma Laura Silva Britto, no TJ da Bahia, Raimunda do Carmo G. Noronha, no TJ do Pará, Judite de Miranda Monte Nunes, no TJ do Rio Grande do Norte, e Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, no TJ de Tocantins. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ .


 

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...